Todos os pedidos com o nome CONGLOMERADO BATTISTELLA

CONGLOMERADO BATTISTELLA

816554315ALIANCA BATTISTELLA AGRO PASTORIL E ADMINISTRADORA DE BENS S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816554315
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ALIANCA BATTISTELLA AGRO PASTORIL E ADMINISTRADORA DE BENS S/A
UF do titular
SC
Depósito
29/11/1991
Concessão
24/05/2005
Vigência até
24/05/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O requerente solicitou na mesma petição duas transferências por incorporação. Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas: como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Portanto, promova em separado a transferência de BATTISTELLA MÁQUINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA para COTRASA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA . Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para deferimento da primeira transferência - de ABADIR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ROL E PEÇAS LTDA para BATTISTELLA MÁQUINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  5. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150170031 (03/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: ABADIR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ROL E PECAS LTDA

  7. 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUIDO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM 'ABRASIVOS' POR NÃO PERTENCER À CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA E A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA.

  8. 08/09/2004 · RPI 1757 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. 24/03/1998 · RPI 1422

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    INT O PROPRIO

  11. 01/04/1997 · RPI 1374

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE A REQUERENTE AUTORIZAÇÃO DA DETENTORA DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA PARA REGISTRAR A MARCA EM SEV NOME. *INT. ROLAND HANS KUMM

  12. 27/02/1996 · RPI 1317 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT ROLAND HANS KUMM

  13. 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 05 E 17 DO ART. 65 DO CPI (ANTERIORIDADE-REG. 815735022) * INT O PROPRIO

  14. 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 815735022 *INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2863. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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