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CONGLOMERADO BATTISTELLA

815735022BATTISTELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - APABA
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O que o INPI publicou

Processo
815735022
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BATTISTELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - APABA
UF do titular
PR
Depósito
23/08/1990
Concessão
11/07/1995
Vigência até
11/07/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150170033 (03/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BATTISTELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - APABA

  3. 19/06/2007 · RPI 1902

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 26/09/2006 · RPI 1864

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 11/07/1995 · RPI 1284 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONGLOMERADO" *INT. O PRÓPRIO

  6. 13/12/1994 · RPI 1254

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  7. 21/06/1994 · RPI 1229 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PROPRIO

  8. 10/12/1991 · RPI 1097

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

    INT. O PRÓPRIO

  9. 14/05/1991 · RPI 1067

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2843. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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