CONGELADOS PINHEIRO PRETO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826516971
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CONGELADOS PINHEIRO PRETO LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 28/04/2004
- Concessão
- 28/07/2020
- Vigência até
- 28/07/2030
Linha do tempo na RPI
- 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (GE PINHEIRO X PINHEIRO PRETO), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP e nomeado novo representante Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 810090213197 (22/06/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CONGELADOS PINHEIRO PRETO LTDAProcurador: CARLO ANDREAS DALCANALEDetalhes do despacho:ART. 134 DA LPI.
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130220526 (12/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CONGELADOS PINHEIRO PRETO LTDAProcurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP
- 10/04/2012 · RPI 2153
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. CARLO ANDREAS DALCANALE
- 02/12/2008 · RPI 1978
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI PET. (SC) 010133 DE 19/10/2004.
- 19/02/2008 · RPI 1937
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG. C/CAD. AG. REC. 003427790 E 811175359 E PEDS. 820760048, 821064630, 821362631, 824742818, 825025729 E 826399312.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO VISANDO UMA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.
- 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAçãO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAçãO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAçãO APRESENTADA NA PETIçãO INICIAL é GENéRICA.
- 22/06/2004 · RPI 1746 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.