CONFRARIA DE EVENTOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829294740
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 04/09/2007
- Concessão
- 13/09/2016
- Vigência até
- 13/09/2026
Linha do tempo na RPI
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850130078362 (01/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: COORDINARE PROMOÇÕES E EVENTOS S/S LTDAProcurador: FLÁVIA COUTO PODADERADetalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850120138656 DE 21/08/2012.
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120138656 (21/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: COORDINARE PROMOÇÕES E EVENTOS S/S LTDAProcurador: FLÁVIA COUTO PODADERADetalhes do despacho:Sede alterada.
- 03/04/2012 · RPI 2152
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO RECOLHIDAS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA.
- 06/10/2009 · RPI 2022 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.