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CONFORTO

822576660CONFORTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
822576660
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CONFORTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
30/08/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Realizada a correção na especificação.

  2. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 004023803 (COMFORT), Processo 822683024 (CASA E CONFORTO) e Processo 821804561 (BÉBÉ CONFORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120223728 (19/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CONFORTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDAProcurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVADetalhes do despacho:Nome alterado.

  4. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 18010001382 (11/01/2001) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)Requerente: UNILEVER N.V.Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  5. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301160000289 (04/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 3ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL IV - LAPA - COMARCA DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 4002131-14.2013.8.26.0004 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 262473.

  6. 12/06/2007 · RPI 1901

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON.: UNILEVER N. V. (NL)

  8. 27/05/2003 · RPI 1690

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  9. 14/11/2000 · RPI 1558 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2610. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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