CONFORTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006243495
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CAFE CONFORTO LTDA ME
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 23/09/1974
- Concessão
- 25/02/1976
- Vigência até
- 25/02/2016
Linha do tempo na RPI
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 28/08/2007 · RPI 1912
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/08/1998 · RPI 1444
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/08/1998 · RPI 1444 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1439, DE 21/07/98, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO (RI) 004312, DE 29/01/98.
- 21/07/1998 · RPI 1439
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REF. A PRORROGAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 133 DA LPI, E A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO.
- 16/09/1997 · RPI 1398
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
- 20/08/1996 · RPI 1342
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE O RECORRENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CADUCANDA NO PERÍODO INVESTIGADO * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 14/11/1995 · RPI 1302
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 09/05/1995 · RPI 1275 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. PAULO C. OLIVEIRA
- 25/10/1994 · RPI 1247
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IRMÃOS MACEDO LTDA. (BR/RJ) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 24/05/1994 · RPI 1225
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. NATURE'S CLEANSER DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (BR-SP) PET.(RJ) 001448, DE 21/01/94 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
- 06/08/1985 · RPI 772
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.