Todos os pedidos com o nome CONFORTO

CONFORTO

006243495CAFE CONFORTO LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
006243495
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CAFE CONFORTO LTDA ME
UF do titular
RJ
Depósito
23/09/1974
Concessão
25/02/1976
Vigência até
25/02/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 28/08/2007 · RPI 1912

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 25/08/1998 · RPI 1444

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 25/08/1998 · RPI 1444 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1439, DE 21/07/98, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO (RI) 004312, DE 29/01/98.

  5. 21/07/1998 · RPI 1439

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    REF. A PRORROGAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 133 DA LPI, E A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO.

  6. 16/09/1997 · RPI 1398

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  7. 20/08/1996 · RPI 1342

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE O RECORRENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CADUCANDA NO PERÍODO INVESTIGADO * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  8. 14/11/1995 · RPI 1302

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  9. 09/05/1995 · RPI 1275 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. PAULO C. OLIVEIRA

  10. 25/10/1994 · RPI 1247

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. IRMÃOS MACEDO LTDA. (BR/RJ) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  11. 24/05/1994 · RPI 1225

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. NATURE'S CLEANSER DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (BR-SP) PET.(RJ) 001448, DE 21/01/94 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

  12. 06/08/1985 · RPI 772

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2411. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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