Todos os pedidos com o nome CONFORTEC

CONFORTEC

819084042
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O que o INPI publicou

Processo
819084042
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
29/03/1996
Concessão
05/09/2000
Vigência até
05/09/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100364242 (04/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: PALMILHAS CONFORTEC LTDA EPP.Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 13/06/2006 · RPI 1849

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG. 818372605

  3. 06/11/2001 · RPI 1609 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. THE FLORSHEIM SHOE COMPANY (US).

  4. 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 21/03/2000 · RPI 1524 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. NELSON NOLE (BR/SP).

  7. 08/07/1997 · RPI 1388 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C TDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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