CONFORT PLUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 921087721
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 21/10/2020
Linha do tempo na RPI
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903456648 (BELL CONFORT), Processo 828665788 (AIR CONFORT), Processo 826706894 (FLEX CONFORT), Processo 910083878 (SMART CONFORT), Processo 912298960 (BRASIL CONFORT COLCHÕES), Processo 920060188 (JUMA CONFORT), Processo 827194030 (SLEEP CONFORT), Processo 830057811 (SPACE CONFORT) e Processo 912910208 (J. CONFORT ESTOFADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)