CONFORME
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900591773
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DVG INDUSTRIAL LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 05/11/2007
- Concessão
- 19/01/2010
- Vigência até
- 19/01/2020
Linha do tempo na RPI
- 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por carecer de objeto, tendo em vista atualização dos dados (nome) através do deferimento da petição 850200332237.
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120070198 (14/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CCessionário: BR PLAST PARTICIPAÇÕES S.A.
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850110047295 (20/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CONFORME INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDAProcurador: Advocacia Pietro Ariboni S/CDetalhes do despacho:TENDO EM VISTA OS DADOS DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAREM CONFORME SOLICITADO.
- 21/08/2012 · RPI 2172
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MARINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDANOME DA CESSIONÁRIA ALTERADO.
- 22/02/2012 · RPI 2146
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA EMPRESA CESSIONÁRIA. INT.: ANTONIO CARLOS BRASIL FIORAVANTE PIERUCCINI.
- 19/01/2010 · RPI 2037 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/10/2009 · RPI 2025 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDAS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
- 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.