CONFITECA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817680870
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/01/1994
- Concessão
- 04/03/1997
- Vigência até
- 04/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documento comprobatório da alteração constando o endereço do titular considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI (Manual de Marcas, itens 9.4 e 3.7.5).
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/02/2008 · RPI 1937
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/08/2004 · RPI 1753
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 04/04/2000 · RPI 1526 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. KRAFT SUCHARD BRASIL.S/A (SP)
- 04/03/1997 · RPI 1370 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANIEL & CIA
- 24/12/1996 · RPI 1360
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. PET(RJ) N 044339 DE 15/12/95 * INT DANIEL & CIA
- 26/03/1996 · RPI 1321 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. TEKA AGRO INDUSTRIAL S/A (BR/MT) * INT DANIEL & CIA
- 17/10/1995 · RPI 1298 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANIEL & CIA
- 28/03/1995 · RPI 1269 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. TEKA AGRO INDUSTRIAL S/A. (BR/MT) *INT. DANIEL & CIA.
- 23/08/1994 · RPI 1238
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA