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CONFIDOR

814240151
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O que o INPI publicou

Processo
814240151
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
20/05/1988
Concessão
28/08/1990
Vigência até
28/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.

  5. 10/01/2012 · RPI 2140

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 16/08/2011 · RPI 2119

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 12/08/2003 · RPI 1701

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 28/08/1990 · RPI 1030 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 13/03/1990 · RPI 1009

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN.

  10. 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 23/05/1989 · RPI 970

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI N 943, DE 15/11/88, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 23/05/1989 · RPI 970 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI N 961, DE 21/03/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 21/03/1989 · RPI 961 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  14. 16/11/1988 · RPI 943

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2740. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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