Todos os pedidos com o nome CONFIDENCE

CONFIDENCE

821490044OURO FINO QUÍMICA S.A.
Registro de marca cancelado de ofício
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
821490044
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
OURO FINO QUÍMICA S.A.
UF do titular
MG
Depósito
12/07/1999
Concessão
21/10/2003
Vigência até
21/10/2033
Receba um alerta quando CONFIDENCE se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    PELA MANUTENÇÃO DO CANCELAMENTO EX OFFICIO.

  2. 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a Recorrente ? OURO FINO QUÍMICA S.A ? protocolizar petição de anotação de transferência (código 349 da tabela de retribuições do INPI), instruída nos termos do item 8 do Manual de Marcas do INPI, para que sejam os processos conflitantes reunidos sob a mesma titularidade e, consequentemente, fique afastada a incidência do artigo 135 da LPI.

  3. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra cancelamento de oficio.

  4. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS409Atenção

    Cancelamento de ofício de registro de marca

    Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240553768.

  5. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  8. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

  9. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada transferência de titularidade. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame de mérito do pedido 905025679.

  10. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.

  11. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130188639 (17/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANYProcurador: Denise Aparecida Argente CarvalhoDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  12. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130216352 (06/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: M.D.T.Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

  13. 09/02/2010 · RPI 2040

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - DU PONT DO BRASIL S A

  14. 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 18/03/2003 · RPI 1680 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  16. 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2899. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.