Todos os pedidos com o nome CONFIANÇA

CONFIANÇA

827081340SEARA ALIMENTOS LTDA.
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
827081340
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
21/01/2005
Concessão
25/02/2014
Vigência até
25/02/2034
Receba um alerta quando CONFIANÇA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  3. 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850120084002 (05/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ATHENA ALIMENTOS S.A.Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração requerida, já foi anotada em atendimento a petição nº 850120118228 de 23/07/2012, protocolo junto ao processo nº 002586797, do mesmo titular.

  7. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120077274 (24/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MARIA CRISTINA DE ARAUJOCessionário: ATHENA ALIMENTOS S.A.

  8. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120113620 (17/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A.Procurador: O PRÓPRIODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  9. 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110452813 (09/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: PATRÍCIA CRISTINA SAKAMOTO SANNACessionário: PERDIGÃO S.A.

  10. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  11. 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 15/02/2005 · RPI 1780 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2873. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.