CONFIANÇA SEGUROS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820220825
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CONFIANÇA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
- UF do titular
- RN
- Depósito
- 20/08/1997
- Concessão
- 03/01/2006
- Vigência até
- 03/01/2036
Linha do tempo na RPI
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150305542 (20/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.Procurador: Maria Lucia Mosca
- 30/06/2009 · RPI 2008
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 17/02/2009 · RPI 1989
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA MANIFESTAÇÃO AO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. INT.: MARIA LUCIA MOSCA.
- 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ.CONFIANÇA-COMPANHIA DE SEGUROS (BR/RS)
- 03/01/2006 · RPI 1826 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/08/2005 · RPI 1805 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. FORUM CONFECÇÕES LTDA (SP-BR).
- 27/01/1998 · RPI 1414 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT AGUIA MARCAS E PATENTES