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CONFIANÇA Administração e Empreendimentos

904812219classe 36CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 36
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O que o INPI publicou

Processo
904812219
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA
UF do titular
ES
Depósito
17/05/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829013431 (CONFIANZA) e Processo 901619892 (CONFIANCE IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 830843787 (CONFIANÇA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA)

  3. 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. 06/11/2012 · RPI 2183

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2562. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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