Todos os pedidos com o nome CONFETI

CONFETI

200034928MONDELEZ BRASIL LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
200034928
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MONDELEZ BRASIL LTDA
UF do titular
PR
Depósito
22/04/1999
Concessão
08/04/2003
Vigência até
08/04/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140087319 (13/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: MONDELEZ BRASIL LTDAProcurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDADetalhes do despacho:Nome alterado.

  3. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130068800 (08/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: KRAFT FOODS BRASIL LTDA.Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  4. 21/11/2012 · RPI 2185

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 26/12/2006 · RPI 1877

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A.

  6. 23/09/2003 · RPI 1707

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 08/04/2003 · RPI 1683

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. 13/08/2002 · RPI 1649 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 06/07/1999 · RPI 1487 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2758. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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