Todos os pedidos com o nome Confeito com Amor

Confeito com Amor

932664121Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
932664121
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PR
Depósito
20/11/2023
Concessão
25/11/2025
Vigência até
25/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Foram excluídos da especificação os itens "Açúcar *; Açúcar de fécula; Açúcar líquido; Açúcar-cande*; Adoçantes naturais; Alimentos à base de aveia; Amendoim doce; Bala comestível; Balas; Balas para refrescar hálito; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolo ou pão de gengibre; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Bolos; Cacau; Cacau em pó; Café; Café em grão; Café em pó; Café não torrado; Café solúvel; Cajuzinho [doce]; Churros [doce]; Cocada [doce]; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Creme [culinária]; Crème brûlée [sobremesa]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doce à base de leite em pó; Doce de leite; Doces conventuais; Mel; Pipoca doce [pronta]; Pudins; Sorvetes; Tortas; Tortas [doces e salgadas]" a fim de afastar aplicação do Inc. XX do Art. 124 da LPI em relação ao registro 924946415.

  4. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2884. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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