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CONFEITEX

813257603classe 30SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
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O que o INPI publicou

Processo
813257603
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
UF do titular
SP
Depósito
26/01/1987
Concessão
06/10/1992
Vigência até
06/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110165608 (06/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES

  3. 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850150021060 (02/02/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)Requerente: SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.Procurador: Mônica Loron Guimarães

  4. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Extinção publicada na RPI 2269 de 01/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.

  5. 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. 13/04/2004 · RPI 1736

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 06/10/1992 · RPI 1140 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA

  8. 02/06/1992 · RPI 1122

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA

  9. 15/05/1990 · RPI 1018 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC(S) 1- Q-REFRES-KO S/A (BR/SP) 2- KIBON S/A (INDUSTRIAS ALIMENTICIAS) (BR/SP) *INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA

  10. 28/11/1989 · RPI 997 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA

  11. 23/02/1988 · RPI 905 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. 17/11/1987 · RPI 891

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2703. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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