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O que o INPI publicou
- Processo
- 813257603
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/01/1987
- Concessão
- 06/10/1992
- Vigência até
- 06/10/2032
Linha do tempo na RPI
- 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110165608 (06/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES
- 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150021060 (02/02/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)Requerente: SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.Procurador: Mônica Loron Guimarães
- 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Extinção publicada na RPI 2269 de 01/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/04/2004 · RPI 1736
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/10/1992 · RPI 1140 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 02/06/1992 · RPI 1122
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 15/05/1990 · RPI 1018 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC(S) 1- Q-REFRES-KO S/A (BR/SP) 2- KIBON S/A (INDUSTRIAS ALIMENTICIAS) (BR/SP) *INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 28/11/1989 · RPI 997 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 23/02/1988 · RPI 905 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 17/11/1987 · RPI 891
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.