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CONFEITARIA SÃO GABRIEL

817475702CONFEITARIA SAO GABRIEL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
817475702
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CONFEITARIA SAO GABRIEL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
30/08/1993
Concessão
25/11/1997
Vigência até
25/11/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 23/12/2008 · RPI 1981

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 19/10/1999 · RPI 1502

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. CONFEITARIA SÀO GABRIEL LTDA.

  5. 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 22/07/1997 · RPI 1390

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. 06/08/1996 · RPI 1340 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. CONFEITARIA NOVA SAO GABRIEL LTDA (SP) * INT VMP VERIFIQUE M. E P. S/C LTDA

  8. 23/01/1996 · RPI 1312 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CONFEITARIA" * INT VMP VERIFIQUE M. E P. S/C LTDA

  9. 13/06/1995 · RPI 1280 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. CONFEITARIA NOVA SÃO GABRIEL LTDA(BR/SP) *INT. VMP VERIFIQUE MARCAS E PAT. S/C LTDA

  10. 15/11/1994 · RPI 1250

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CONFEITARIA" *INT. VMP - VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 12/04/1994 · RPI 1219 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 816692378 *INT. VMP-VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2478. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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