CONFEITARIA SÃO GABRIEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817475702
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CONFEITARIA SAO GABRIEL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/08/1993
- Concessão
- 25/11/1997
- Vigência até
- 25/11/2017
Linha do tempo na RPI
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/12/2008 · RPI 1981
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/10/1999 · RPI 1502
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. CONFEITARIA SÀO GABRIEL LTDA.
- 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/07/1997 · RPI 1390
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 06/08/1996 · RPI 1340 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. CONFEITARIA NOVA SAO GABRIEL LTDA (SP) * INT VMP VERIFIQUE M. E P. S/C LTDA
- 23/01/1996 · RPI 1312 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CONFEITARIA" * INT VMP VERIFIQUE M. E P. S/C LTDA
- 13/06/1995 · RPI 1280 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. CONFEITARIA NOVA SÃO GABRIEL LTDA(BR/SP) *INT. VMP VERIFIQUE MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 15/11/1994 · RPI 1250
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CONFEITARIA" *INT. VMP - VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 12/04/1994 · RPI 1219 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 816692378 *INT. VMP-VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/C LTDA