Todos os pedidos com o nome CONFEITARIA SÃO GABRIEL

CONFEITARIA SÃO GABRIEL

816777918CONFEITARIA SAO GABRIEL LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816777918
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CONFEITARIA SAO GABRIEL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
23/07/1992
Concessão
29/03/1994
Vigência até
29/03/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140071304 (03/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: CONFEITARIA SÃO GABRIEL LTDAProcurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME

  3. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140079893 (02/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CONFEITARIA SÃO GABRIEL LTDAProcurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME

  4. 08/08/2006 · RPI 1857

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 29/03/1994 · RPI 1217 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CONFEIRARIA *INT. VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/C

  6. 08/09/1993 · RPI 1188

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. VERIFICAL MARCAS

  7. 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONFEITARIA" * INT. VERTICAL MARCAS

  8. 08/12/1992 · RPI 1149

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONFEITARIA" *INT. VERIFIQUE MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2808. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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