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CONFEITARIA ICELAND

821616544CONFEITARIA ICELAND LTDA. - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821616544
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CONFEITARIA ICELAND LTDA. - EPP
UF do titular
SP
Depósito
03/09/1999
Concessão
12/09/2006
Vigência até
12/09/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160122020 (05/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CONFEITARIA ICELAND LTDA. - EPPProcurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  3. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120008948 (26/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CONFEITARIA ICELAND LTDA. - EPPProcurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 04/03/2008 · RPI 1939

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 14/02/2006 · RPI 1832 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OU PROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 11/10/2005 · RPI 1814 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 20/04/2004 · RPI 1737

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE A DEPóSITO DE MARCA, OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

  9. 03/11/1999 · RPI 1504 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2859. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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