CONFEITARIA CHRISTINA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814350615
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CONFEITARIA CRISTINA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/07/1988
- Concessão
- 09/07/1991
- Vigência até
- 09/07/2031
Linha do tempo na RPI
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110066410 (02/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CONFEITARIA CRISTINA LTDAProcurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18010024035 (25/06/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: CONFEITARIA CRISTINA LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 07/01/2003 · RPI 1670
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEçãO CONFERIDA POR OCASIãO DA CONCESSãO DO REGISTRO.
- 09/07/1991 · RPI 1075 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONFEITARIA" * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 13/02/1991 · RPI 1054
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. NACIONAL MARCAS E PATENTES
- 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CONFEITARIA * INT NACIONAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 22/05/1990 · RPI 1019
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONFEITARIA" * INT. NACIONAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA