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CONFEIPAN

902059670classe 30I P INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
902059670
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
I P INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
26/10/2009
Concessão
21/08/2012
Vigência até
21/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Não conhecer a petição de caducidade, conforme o Manual de Marcas no item 6.5.2 Requisito de admissibilidade disciplina que: O requerimento de declaração de caducidade não será conhecido se na data do requerimento, o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso por razões legítimas, em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.

  4. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Luiz Claudio de Magalhães e nomeado novo representante IONE GOMES DE CARVALHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o prazo de investigação e de embalagens de produtos com datas de validade igualmente dentro do período investigado.

  7. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as notas fiscais que contêm a apresentação mista do sinal, expedidas por EMBRAPAN EMPRESA BRASILEIRA DE PANIFICAÇÃO EIRELI, foram emitidas fora do intervalo de investigação do uso. As demais notas fiscais não contêm a apresentação mista da marca objeto do registro caducando. Adicionalmente, o rótulo do produto ?Mistura para preparo panettone em pasta com gema?, embora contenha a apresentação mista, não possui elementos que permitam determinar que tenha circulado durante o período de investigação, já que o prazo de validade expira em data posterior, podendo ter iniciado após o intervalo investigado. Finalmente, quanto ao catálogo de produtos apresentados, cabe ressaltar que o mesmo não se encontra datado e não contém qualquer referência ao titular do registro caducando.

  8. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  10. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

  11. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850120178640 (18/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: VALLIPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-MEProcurador: LUIZ CLAUDIO DE MAGALHÃESDetalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2333 EM 22/09/2015.

  12. 21/08/2012 · RPI 2172 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 17/07/2012 · RPI 2167 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. 24/11/2009 · RPI 2029 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2762. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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