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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VEÍCULOS ANTIGOS C.B.V.A

902963570Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
902963570
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
17/09/2010
Concessão
18/03/2014
Vigência até
18/03/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS530Atenção

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso I do mesmo dispositivo legal.

  2. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a titular do registro quanto a declaração de NULIDADE PARCIAL do registro com a exclusão da figura da bandeira do Brasil, elemento considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a titular do registro também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  3. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS437Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

    Protocolo: 301140000583 (29/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)Requerente: AUTOMOVEL CLUBE DO BRASIL A.C.D.B 1907Detalhes do despacho:Inciso I do art.124 da LPI.

  4. 18/03/2014 · RPI 2254 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 04/06/2013 · RPI 2213 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 16/11/2010 · RPI 2080 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2488. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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