CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VEÍCULOS ANTIGOS C.B.V.A
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902963570
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/09/2010
- Concessão
- 18/03/2014
- Vigência até
- 18/03/2024
Linha do tempo na RPI
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso I do mesmo dispositivo legal.
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a titular do registro quanto a declaração de NULIDADE PARCIAL do registro com a exclusão da figura da bandeira do Brasil, elemento considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a titular do registro também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS437Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Protocolo: 301140000583 (29/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)Requerente: AUTOMOVEL CLUBE DO BRASIL A.C.D.B 1907Detalhes do despacho:Inciso I do art.124 da LPI.
- 18/03/2014 · RPI 2254 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 04/06/2013 · RPI 2213 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/11/2010 · RPI 2080 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.