CONFECÇÕES 2001
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812541600
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- CONFECÇÕES 2001 LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/04/1986
- Concessão
- 14/08/1990
- Vigência até
- 14/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/06/2012 · RPI 2162
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/05/2005 · RPI 1794
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/06/2000 · RPI 1538 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.
- 07/11/1995 · RPI 1301
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT ADILSON DE SOUZA PENA
- 18/04/1995 · RPI 1272
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ADILSON CARMELO CANNO
- 27/09/1994 · RPI 1243
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: ENERGIE MODAS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 014801, DE 06/06/94 *INT. CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 14/08/1990 · RPI 1028 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONFECÇÕES" * INT CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 13/02/1990 · RPI 1006
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LIMA ASSESSORIA S/C LTDA
- 19/09/1989 · RPI 987 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CONFECÇÕES" * INT. LIMA ASSESSORIA S/C LTDA
- 03/01/1989 · RPI 950
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONFECÇÕES" *INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- 29/12/1987 · RPI 897
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- 30/06/1987 · RPI 871 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 16/12/1986 · RPI 843 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.