CONEXPO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820644129
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 30/03/1998
- Concessão
- 05/11/2002
- Vigência até
- 05/11/2032
Linha do tempo na RPI
- 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120176748 (09/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ASSOCIATION OF EQUIPMENT MANUFACTURERSProcurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130030407 (21/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUALCessionário: ASSOCIATION OF EQUIPMENT MANUFACTURERS
- 05/11/2002 · RPI 1661 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA ENTRE AS PARTES.
- 04/01/2000 · RPI 1513 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 28/09/1999 · RPI 1499 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG. 817551409
- 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.