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CONEXO RANDON

919854435classes 35, 41RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35, 41
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O que o INPI publicou

Processo
919854435
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35, 41
Titular
RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES
UF do titular
RS
Depósito
08/06/2020
Concessão
22/02/2022
Vigência até
22/02/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente especificação, tendo em vista que a solicitada por meio de cumprimento de exigência permanece genérica para fins de classificação. A fim de apontar com exatidão as classes corretas, apresentamos os esclarecimentos a seguir.1) Fornecimento de processo de desenvolvimento de inovação aberta com foco em assuntos temáticos visando reunir parceiros para desenvolvimento e criação de novos produtos ou serviços: caso se trate de um serviço relacionado a estratégia administrativa e de negócios, pertencerá à classe 35, a exemplo de "Auxílio em gestão de negócios", "Consultoria em gestão e organização de negócios" e "Serviços de intermediação comercial" (todas entradas de Nice). No entanto, caso o foco esteja no próprio desenvolvimento de novos produtos para terceiros ou na intermediação para fins de pesquisa e desenvolvimento, o serviço pertencerá à classe 42, a exemplo de: "Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos" (Lista Auxiliar) e "Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos" (Nice).2) Fornecimento de programa de Intraempreendedorismo: caso o requerente queira implantar um programa interno de intraempreendedorismo, sem efetivamente prestar esse serviço para terceiros, o item configurará atividade meio para o desenvolvimento de outros serviços pelo requerente e não deverá constar da especificação. No entanto, caso deseje auxiliar outras empresas a implantarem esse tipo de programa, o serviço se aproximará do conceito de "Auxílio em gestão de negócios", devendo ser classificado na 35.3) Organização e provimento de eventos como Hackathons, Challenges, Talks, Pitch day, Meetups, Matchmakes.Esse item será classificado na 35, caso os eventos tenham finalidade comercial, publicitária ou promocional, permanecendo na classe 41 apenas se não tiverem essa finalidade. Analogias possíveis:"Promotor de eventos [se comerciais]" - 35 (lista Auxiliar); "Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários" - 35 (lista Auxiliar); "Organização de eventos de moda para fins promocionais" - 35 (lista de Nice);"Promotor de eventos [se artísticos/culturais]" - 41 (lista Auxiliar);"Serviços de cerimonial [planejamento de eventos]" sem fins comerciais ou publicitários - 41 (liste Auxiliar).4) organização e fornecimento de espaço de facilitação: caso se trate do fornecimento de um espaço físico sem vocação ou preparo específico, o serviço será classificado na 43, em analogia às entradas "Aluguel de acomodações temporárias" ou "Aluguel de salas de reunião". No entanto, caso de trate de fornecimento de um espaço virtual para interação, a classificação dependerá do enfoque a ser dado ao serviço: classe 38 caso se aproxime de "Provimento de fóruns on-line" ou de"Provimento de salas de bate-papo"; classe 42 caso se trate de um serviço de informática; ou 45 caso se trate de "Serviços de redes sociais on-line".

  4. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente especificação de serviços, uma vez que a apresentada no pedido de registro de marca é genérica. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e na lista auxiliar de serviços e restrinja a especificação a itens de uma única classe. Cumpra na NCL (11).

  5. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2668. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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