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CONEXÃO

814862306SPAVENTA CONFECÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
814862306
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SPAVENTA CONFECÇÕES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
23/06/1989
Concessão
23/12/1997
Vigência até
23/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850110053182 (28/12/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CONEXAO URBANA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA MEProcurador: AVAN ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDADetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  3. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120086576 (11/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: SPAVENTA CONFECÇÕES LTDAProcurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. MEDetalhes do despacho:Sede alterada.

  4. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120086183 (11/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. MECessionário: SPAVENTA CONFECÇÕES LTDADetalhes do despacho:Aproveitando o ato da parte, por tratar-se de retificação de CNPJ da filial para matriz e não de uma transferência de titularidade.

  5. 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 18120044062 (29/11/2012) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)Requerente: SPAVENTA CONFECCOES LTDAProcurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. MEDetalhes do despacho:As notas fiscais apresentadas na manifestação à caducidade são as emitidas em primeira via que, por via de regra, não podem ser aceitas como prova de uso. Excepcionalmente, tais documentos podem ser aceitos na hipótese de estarem acompanhados de justificativas e da comprovação da entrega do produto ou do fornecimento do serviço, conforme preceitua o item 6.5.3 do Manual de Marcas. Observe, ainda, que os documentos devem contar com o logotipo utilizado tal e qual consta no certificado de registro, não sendo admitidas outras formas de apresentação. Dessa forma, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não possuem capacidade de comprovar o uso da marca dentro deste período em território nacional.

  6. 16/10/2012 · RPI 2180

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. (WB) 850110053182, DE 28/12/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)

  7. 16/11/2011 · RPI 2132

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. 30/08/2011 · RPI 2121

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 23/08/2011 · RPI 2120

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS LEGÍVEIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO ENTRE OS ANOS DE 2000 A 2003, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA.

  11. 29/11/2005 · RPI 1821

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ.: CONEXÃO JEANS IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA ME (BR/SC); PET. 002012 (BR/SC) DE 17/05/2005.

  12. 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 04/11/1997 · RPI 1405

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CONEXÃO MODAS E ACESSÓRIOS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1355 DE 19/11/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA

  14. 22/04/1997 · RPI 1377

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. AUNIMARK M/PATS

  15. 10/12/1996 · RPI 1358 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES

  16. 19/11/1996 · RPI 1355

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED CONEXÃO MODAS E ACESSÓRIOS LTDA (BR/SP) * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES

  17. 09/01/1996 · RPI 1310

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES

  18. 01/08/1995 · RPI 1287

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. AUNIMARK M.P. LTDA

  19. 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. INTERNACIONAL MARCAS E PAT. LTDA

  20. 26/06/1990 · RPI 1024 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * REG. 006712711 * INT. INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2413. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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