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CONEXÃO ENERGÉTICA COM CAVALOS

933398921classe 412F CONSULTORIA
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O que o INPI publicou

Processo
933398921
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
41
Titular
2F CONSULTORIA
UF do titular
MG
Depósito
02/02/2024
Concessão
19/05/2026
Vigência até
19/05/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Averbada cessão em regime de cotitularidade.

  4. 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade tendo em vista os cotitulares do sinal pretendido menores de 18 anos e que, conforme o item 1.5 (Legitimidade para a prática de atos), subitem "Registros ou pedidos de registro de marcas em regime de cotitularidade", todos os requerentes deverão exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos ou serviços que o sinal visa assinalar e ainda em linha com o parágrafo 1° do art. 128 da LPI que disciplina que "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei". Ressalta-se que os titulares menores de 18 anos (item 5.5.4 "Titular menor de 18 anos" do Manual de marcas do INPI), se menores de 16 anos devem ser representados no ato depósito do pedido de registro de marca, enquanto os maiores de 16 e menores de 18 anos podem requerer marcas, desde que assistidos, consoante o art. 4º, inciso I, do Código Civil.

  5. 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2889. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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