CONECTROM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820748439
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 15/04/1998
- Concessão
- 06/02/2001
- Vigência até
- 06/02/2021
Linha do tempo na RPI
- 02/01/2013 · RPI 2191
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 819197149.
- 14/02/2012 · RPI 2145
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/01/2006 · RPI 1830
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO N° 819197157 E DO PROCESSO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA QUE ENVOLVE O REGISTRO N° 819197149.
- 06/09/2005 · RPI 1809
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
CONCEDIDO O PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS. INT.:MARIA LUCIA MOSCA
- 20/11/2001 · RPI 1611 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. CONNECTRON ENGENHARIA E INFORMATICA SC LTDA (SP)
- 06/02/2001 · RPI 1570 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 21/07/1998 · RPI 1439 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.