CONECTROM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820748420
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- CONECTROM LTDA
- UF do titular
- RN
- Depósito
- 15/04/1998
- Concessão
- 06/02/2001
- Vigência até
- 06/02/2031
Linha do tempo na RPI
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110020656 (07/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CONECTROM LTDAProcurador: MARIA LUCIA MOSCADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 18010008562 (23/02/2001) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: CONNECTRON ENGENHARIA E INFORMATICA SC LTDA
- 28/03/2006 · RPI 1838
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO REGISTRO COM PAN 819197149 E PEDIDO 819197157.
- 06/09/2005 · RPI 1809
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
CONCEDIDO O PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS. INT.: MARIA LUCIA MOSCA.
- 20/11/2001 · RPI 1611 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. CONNECTRON ENEGENHARIA E INFORMATICA SC LTDA (SP)
- 06/02/2001 · RPI 1570 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 21/07/1998 · RPI 1439 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.