Todos os pedidos com o nome CONECTA BRASIL

CONECTA BRASIL

831273640
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O que o INPI publicou

Processo
831273640
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
01/12/2011
Concessão
05/11/2019
Vigência até
05/11/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome/sede alterados.

  3. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que, a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  6. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827302398 (CONECTA CARTÃO BRASIL TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi substituído "tais como" por "a saber" na especificação, para melhor adequação à NCL(09) 38 reivindicada.

  8. 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Detalhes do despacho: Há marca similar ao do requerente aguardando recurso contra indeferimento do pedido de registro. Desta forma, sobresta-se o presente processo até a decisão final sobre o sinal colidente.Sobrestadores:Processo 827302398 (CONECTA CARTÃO BRASIL TELECOM)

  9. 17/04/2012 · RPI 2154 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2650. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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