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CONECSUL

813923913classe 35CONECSUL COM, IMP E EXP DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
813923913
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
CONECSUL COM, IMP E EXP DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA
UF do titular
RS
Depósito
10/11/1987
Concessão
08/08/1989
Vigência até
08/08/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120127632 (03/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CONECSUL COM, IMP E EXP DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDAProcurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 08/02/2011 · RPI 2092

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 31/05/2005 · RPI 1795

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

  6. 08/08/1989 · RPI 981 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

  7. 14/02/1989 · RPI 956

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA.

  8. 27/09/1988 · RPI 936 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. 14/06/1988 · RPI 921

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2491. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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