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CONDUTEL

820605280classe 9SERVICIOS CONDUMEX, S.A. DE C.V.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820605280
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
SERVICIOS CONDUMEX, S.A. DE C.V.
Depósito
10/03/1998
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140312066 (19/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SERVICIOS CONDUMEX, S.A. DE C.V.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 29/01/2008 · RPI 1934

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. FICAP S.A. (BR/RJ)

  6. 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 08/09/2004 · RPI 1757 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 30/05/2000 · RPI 1534 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. FICAP S.A.(BR/RJ)

  9. 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2843. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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