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CONDUSA

900431121CONDUSPAR CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
900431121
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CONDUSPAR CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
02/08/2007
Concessão
28/06/2011
Vigência até
28/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador PACHECO & ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130050690 (22/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CONDUSPAR CONDUTORES ELÉTRICOS LTDAProcurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:NOME E ENDEREÇO ALTERADOS.

  4. 28/06/2011 · RPI 2112 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 29/03/2011 · RPI 2099 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2637. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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