CONDUPAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812456599
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CONDUPAR CONDUTORES ELETRICOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/02/1986
- Concessão
- 24/11/1987
- Vigência até
- 24/11/2017
Linha do tempo na RPI
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/03/2010 · RPI 2046
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 09/02/2010 · RPI 2040
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/12/1999 · RPI 1510
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONDUPAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP)
- 12/08/1997 · RPI 1393
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/12/1995 · RPI 1306
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES
- 15/09/1992 · RPI 1137
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
- 19/05/1992 · RPI 1120
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
- 02/04/1991 · RPI 1061
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. JOBEL HERRERA PAUPERIO (BR/PR) PET.(PR) 004370 DE 30/11/90 *INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
- 24/11/1987 · RPI 892 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/07/1987 · RPI 874
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 24/02/1987 · RPI 853 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 12/08/1986 · RPI 825
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.