CONDUFLEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811887030
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/02/1985
- Concessão
- 19/08/1986
- Vigência até
- 19/08/2026
Linha do tempo na RPI
- 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Dados corrigidos: CNPJ do titular
- 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2461 DE 06/03/2018, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO ENDEREÇO DO TITULAR.
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DO CNPJ.
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160226899 (11/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: NEXANS BRASIL S/AProcurador: Rosana Vieira NastriDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160173829 (09/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: NEXANS BRASIL S/AProcurador: Rosana Vieira Nastri
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130186853 (27/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: NEXANS BRASIL S/AProcurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 06/03/2012 · RPI 2148
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - FICAP S.A.
- 04/09/2007 · RPI 1913
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/09/1997 · RPI 1399
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. TAVARES & CIA
- 09/09/1997 · RPI 1397
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALCAN ALUMÍNIO DO BRASIL S.A (BR/SP). *INT. TAVARES & CIA
- 03/11/1992 · RPI 1144
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONDUGEL S/A (SP) (BL) * INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/10/1990 · RPI 1036
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESSIONÁRIA COFIO IND E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA (BR/SP) PET(RJ) 004389 , DE 11/02/88 *INT. GOBERNATE MARCAS E PAT S/C LTDA
- 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE COPIA DO ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE Á EPOCA DO DEPOSITO E COPIA DO CARTÃO DE CGC/MF ATUALIZADO DA CESSIONARIA *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 19/08/1986 · RPI 826 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/03/1986 · RPI 805
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 22/10/1985 · RPI 783 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 11/06/1985 · RPI 764
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.