CONDROFORCE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 929173422
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 15/01/2023
Linha do tempo na RPI
- 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914470175 (CONDROFORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A documentação apresentada na petição de cumprimento de exigência de mérito não atende ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI.
- 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (complementos e suplementos alimentares, nutricionais), em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI.
- 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850230171463 de 14/04/2023
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)