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CONDRO-TON

822044447classe 5VETNIL INDÚSTRIA E COM DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822044447
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
VETNIL INDÚSTRIA E COM DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
22/09/1999
Concessão
24/05/2005
Vigência até
24/05/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140141618 (27/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDAProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  3. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140127544 (03/07/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDAProcurador: Geisler Chbane Bosso

  4. 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 11/05/2004 · RPI 1740 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2803. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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