Todos os pedidos com o nome CONDOR

CONDOR

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O que o INPI publicou

Processo
821356194
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
18/05/1999
Concessão
09/09/2003
Vigência até
09/09/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Crimark Propriedade Industrial S/S com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120161568 (18/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ANDRADE & LATORRE PARTICIPAÇÕES S.AProcurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR

  6. 24/11/2009 · RPI 2029

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS. INT.DR. PAULO ROGÉRIO

  7. 09/09/2003 · RPI 1705 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 18/03/2003 · RPI 1680 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2733. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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