Todos os pedidos com o nome CONDOR

CONDOR

815337973classe 31CONDOR SUPER CENTER LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815337973
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
31
Titular
CONDOR SUPER CENTER LTDA.
UF do titular
PR
Depósito
21/12/1989
Concessão
19/05/1992
Vigência até
19/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120049784 (04/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CONDOR SUPER CENTER LTDA.Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIARDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 03/02/2009 · RPI 1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  4. 25/01/2005 · RPI 1777

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 19/05/1992 · RPI 1120 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ANTONIO BUIAR

  6. 21/01/1992 · RPI 1103

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ANTONIO BUIAR

  7. 23/07/1991 · RPI 1077 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ANTONIO BUIAR

  8. 26/02/1991 · RPI 1056

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ANTONIO BUIAR

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2680. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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