Todos os pedidos com o nome CONDOR

CONDOR

815185278CONDOR SUPER CENTER LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815185278
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CONDOR SUPER CENTER LTDA.
UF do titular
PR
Depósito
06/10/1989
Concessão
11/02/1992
Vigência até
11/02/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120018918 (14/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CONDOR SUPER CENTER LTDA.Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR

  3. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800120018918 (14/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: CONDOR SUPER CENTER LTDA.Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIARDetalhes do despacho:Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  4. 03/02/2009 · RPI 1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 11/04/2006 · RPI 1840

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 11/02/1992 · RPI 1106 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ANTONIO BUIAR

  7. 24/09/1991 · RPI 1086

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ANTONIO BUIAR

  8. 23/04/1991 · RPI 1064 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT ANTONIO BUIAR

  9. 18/12/1990 · RPI 1046

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ANTONIO BUIAR

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2665. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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