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CONDOMINIUM

819771902HILTON SADAO CONDO CONFECCOES EPP
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
819771902
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
HILTON SADAO CONDO CONFECCOES EPP
UF do titular
SP
Depósito
17/04/1997
Concessão
04/01/2005
Vigência até
04/01/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150013096 (21/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: HILTON SADAO CONDO CONFECCOES EPPProcurador: Seta Marcas e Patentes Ltda.

  3. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140077575 (29/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda.Cessionário: HILTON SADAO CONDO CONFECCOES EPP

  4. 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 27/07/2004 · RPI 1751 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. 17/04/2001 · RPI 1580

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 814.740.979.

  7. 06/07/1999 · RPI 1487 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  8. 09/02/1999 · RPI 1466 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. N.814740979.

  9. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DIRECTA ASSESSORIA DA PROP. INDL SC LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2848. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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