CONDOMINIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 800289781
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 07/10/1980
- Concessão
- 08/01/1985
- Vigência até
- 08/01/2005
Linha do tempo na RPI
- 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 16/05/1995 · RPI 1276
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
- 30/03/1993 · RPI 1165
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. SÃO PAULO MARCAS
- 10/11/1992 · RPI 1145
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. SÃO PAULO M. E PATENTES
- 08/09/1992 · RPI 1136
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.
- 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOMES ENTRE A EMITENTE DAS PROVAS DE USO E A TITULAR DO REGISTRO ORA CADUCANDO * INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT LTDA
- 10/12/1991 · RPI 1097
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 116 DO CPI. * INT. SÃO PAULO M. E PATENTES LTDA
- 26/11/1991 · RPI 1095
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ANDINA CULTURAL LTDA (RJ) PET(RJ) 05/07/91 *INT SÃO PAULO MARCAS
- 23/07/1991 · RPI 1077
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALTERAÇÃO DE SEDE *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.
- 08/01/1985 · RPI 742 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/09/1984 · RPI 724
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.