CONDLIGHT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815286309
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/12/1989
- Concessão
- 04/03/1992
- Vigência até
- 04/03/2002
Linha do tempo na RPI
- 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 05/09/1995 · RPI 1292
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONDVOLT INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA (BR/SP) * INT ALBANEZ BASTOS, VICENTE E ASSOCIADOS S/C LTDA
- 05/09/1995 · RPI 1292
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIO CONDLIGHT FIOS ESPECIAIS LTDA ME PET (SP) 016289 DE 21/05/93 * INT ALBANEZ BASTOS, VICENTE E ASSOCIADOS S/C LTDA
- 03/08/1993 · RPI 1183
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
* INT. ALBANEZ BASTOS VICENTE E ASSOCIADOS S/C LTDA
- 03/03/1992 · RPI 1109 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARKET M. E PAT E CONS. S/C LTDA
- 29/10/1991 · RPI 1091
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARKET M. E P. CONS. S/C LTDA
- 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARKET MARCAS PATENTES E CONSULTORIA S/C LTDA
- 29/01/1991 · RPI 1052
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARKET MARCAS E PAT. E CONSULTORIA S/C LTDA