CONDE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817069038
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- FABRIL PAULISTA PERFUMARIA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/02/1993
- Concessão
- 06/12/1994
- Vigência até
- 06/12/2024
Linha do tempo na RPI
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140296624 (08/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FABRIL PAULISTA PERFUMARIA LTDAProcurador: Carlos de Lena
- 17/04/2007 · RPI 1893
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/12/1994 · RPI 1253 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REMARCA REG DE MARCAS
- 24/05/1994 · RPI 1225
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. REMARCA REG. DE MARCAS
- 07/12/1993 · RPI 1201 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. REMARCA REG DE MARCAS
- 15/06/1993 · RPI 1176
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS EPAT.