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CONDE

007085729
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O que o INPI publicou

Processo
007085729
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
23/01/1979
Concessão
10/03/1980
Vigência até
10/03/1990
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/05/1991 · RPI 1069

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    *INT. DANNEMANN

  2. 10/04/1990 · RPI 1013

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN

  3. 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 971 , DE 30/05/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  4. 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO MARCA*INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  5. 30/05/1989 · RPI 971 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (RS) 003459 , DE 19/06/87 *INT.DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 18/10/1988 · RPI 939 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. 03/11/1987 · RPI 889

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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