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CONDE DE LA SALCEDA

820272841classe 33Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820272841
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
Titular pessoa física
Depósito
13/10/1997
Concessão
17/10/2000
Vigência até
17/10/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Realizada a correção do nome do titular conforme consta na petição de alteração de nome. Caso tenha interesse, o requerente poderá solicitar o certificado de registro corrigido mediante protocolo do serviço de segunda via de certificado (código 351).

  3. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100382686 (20/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: VINA SALCEDA, S.L.Procurador: GILBERTO DE CARVALHODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 19/07/2011 · RPI 2115

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 17/10/2000 · RPI 1554

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    RPI 1540, DE 11/07/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

  7. 11/07/2000 · RPI 1540 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 21/12/1999 · RPI 1511 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2589. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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