CONDE A NOBREZA DO SABOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919924808
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- CONDE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/06/2020
Linha do tempo na RPI
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826927742 (VEGETA PODRAVKA), Processo 817882499 (AÇÚCAR REFINADO REFINED SUGAR CONDE), Processo 819625655 (), Processo 826927750 (VEGETA PODRAVKA) e Processo 901813508 (Conde Atacadista). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850200266501 de 20/08/2020
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)