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O que o INPI publicou
- Processo
- 830077502
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- JW EDITORA LTDA
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 27/11/2008
- Concessão
- 21/08/2012
- Vigência até
- 21/08/2022
Linha do tempo na RPI
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Cancelada a averbação premonitória da presente marca anotada em decorrência do Oficio nº 1391/2017 - PGFN DOCS 161901/2017, conforme requerido por V.S.ª Procurador-Chefe da Divisão de Grandes Devedores da PRFN 1ª Região através do Ofício SEI nº 209938/2022/ME, referente ao Processo nº 12221.104380/2020-97. Processo INPI SEI nº 52402.008368/2022-19.
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbada a execução fiscal da presente marca em cumprimento ao determinado no Oficio nº 1391 de 17/05/2017, PGFN DOCS/REGISTRO nº 161901/2017 da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional 1ª Região ? Divisão de Grandes Devedores. Execução Fiscal nº 0020029-95.2017.4.01.3400; Juízo Processante: 11ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Controle de Documentos INPI 288691.
- 21/08/2012 · RPI 2172 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/06/2012 · RPI 2161
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.